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Rotulagem Nutricional - Quais as regras devo seguir?

Updated: Jun 6, 2018


O uso das informações nutricionais obrigatórias nos rótulos dos alimentos e bebidas embaladas está regulamentado no Brasil desde 2001, sendo regidos pela resolução da ANVISA RDC 360/03 com a finalidade de atuar em benefício do consumidor e evitar obstáculos técnicos ao comércio.


Os dispositivos não se aplicam para produtos vendidos a granel ou pesados na presença do consumidor, porém se o fabricante se interessar, a rotulagem deverá ser seguida ao que se propõe a legislação vigente.


Nos rótulos, deve ser esclarecido ao consumidor: o que é, qual a composição, quantidade, origem, como consumir, como preservar, prazo de validade e informação nutricional, sendo obrigatório a declaração dos seguintes itens: porção, medida caseira (pré-definida de acordo com grupo de alimentos), kcal, carboidrato, proteínas, gorduras totais, saturadas e trans, fibras e sódio, e a regra de cálculos e arredondamentos são previamente determinadas pela legislação vigente.


Em 2015, devido ao grande problema de saúde pública, foi estabelecida pela ANVISA a declaração obrigatória nos rótulos dos alimentos e bebidas embaladas dos principais ingredientes que causam alergias alimentares, sendo estes regidos pela RDC 26/2015. Alimentos para fins de controle da doença celíaca já se encontra disciplinada pela Lei 10.674/2003.


As novas regras de rotulagem de produtos com lactose foram publicadas em fevereiro/2017, sendo duas resoluções da ANVISA, onde a primeira RDC 135/2017 inclui os alimentos para dietas com restrição de lactose no regulamento de alimentos para fins especiais. A segunda RDC 136/2017 define como as informações de lactose devem ser declaradas no rótulo, independentemente do tipo de alimento. Os estabelecimentos têm um limite para adequação desta última resolução até 24 meses após publicação oficial.


As normas de rotulagem estão acessíveis ao público através de Manual sobre rotulagem. O nutricionista é o profissional habilitado para produzir as tabelas de rotulagem nutricional, de acordo com as legislações propostas pela ANVISA. Se o seu estabelecimento possui alimentos que se enquadram nestas leis, procure um profissional para melhor auxiliá-lo.


REFERÊNCIAS:

ANVISA - RDC Nº 360, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003

ANVISA - LEI Nº 10.674, DE 16 DE MAIO DE 2003

ANVISA - RDC Nº 26 DE 02 DE JULHO DE 2015

ANVISA - RDC Nº 135, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2017

ANVISA - RDC N° 136, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2017

Rotulagem Nutricional Obrigatória. Manual de orientação às indústrias de alimentos. Ministério da Saúde, Brasília 2005.

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